“O Argumento do Direito”: ECA e DCNEI O Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), especificamente em seu Artigo 16º, estabelece que o direito à liberdade engloba o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se (BRASIL, 1990). Em consonância com o ECA, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI) entendem a criança enquanto um: [...] sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.” (BRASIL, 2009, Art. 4º). Além disso, especificamente a partir do Artigo 9º das DCNEI, determina-se que as práticas pedagógicas da Educação Infantil devem ser norteadas por dois principais aspectos: a interação e a brincadeira (BRASIL, 2009). Contudo, apesar de o brincar ser reconhecido como um direito e um aspecto fundamental para a vida infantil, não existe uma obrigatoriedade de um espaço e tempo — como o recreio — voltado exclusivamente para a brincadeira nas escolas brasileiras.
- ○ BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990.
- ○ BRASIL. Conselho Nacional de Educação; Câmara de Educação Básica. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União, Brasília, 2009.